Videogame “Detonado”: Análise e ranqueamento dos atributos de videogames de nona geração e as diferenças nas preferências entre gênero e faixa etária.
DOI:
https://doi.org/10.18568/ijbmkt.7.2.211Resumo
O artigo teve como objetivo descobrir quais atributos são considerados importantes em um videogame de nona geração e qual a relevância destes para o consumidor. Além disso, levantar o perfil sociodemográfico do gamer e verificar as diferenças de preferencias entre os atributos. Para isso, realizou-se uma survey, distribuída nos principais grupos gamers do Facebook, obtendo 404 respondentes. Para verificar as diferenças entre as variáveis sociodemográficas foi utilizado o teste não paramétrico de Wilcoxon-Mann-Whitney e de Kruskal-Wallis. Foram descobertos e ranqueados 39 atributos, bem como percebida diferenças significativas nas notas atribuídas por gênero e faixa etária. Entender os atributos de um produto bem como o perfil de um consumidor é de suma importância não somente para os participantes dessa indústria, mas também para futuros estudos acadêmicos no tema, já que são poucos os estudos nessa área.
Palavras-chave: videogames; atributos; gamer; gênero; jogos
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Mario Do Nascimento
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação, quer em sua totalidade quer em parte, em qualquer outro periódico nacional ou internacional. Declaro, ainda, que, uma vez publicado no International Journal of Business & Marketing (IJBMKT), o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao International Journal of Business & Marketing (IJBMKT) e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorais (nº 9609, de 19/02/98).